Grêmios

A UTES tem como dever auxiliar os grêmios estudantis presente nas escolas, além de incentivar a criação deste onde ainda não são organizados. Acreditamos que para se criar um grêmio se precisa principalmente de vontade, com este requisito inicial, tudo correrá corretamente.
As instituições de ensino têm o dever de incentivar a criação dos grêmios nas escolas, e os alunos tem liberdade para a organização dos mesmos, conforme o Art. 1º da Lei Nº11057, de 17 de janeiro de 1995, assinada pelo governador do estado do Paraná em exercício na época, que afirma o seguinte: “É assegurada nos estabelecimentos de ensino de 1º e 2º graus, públicos ou privados no Estado do Paraná a livre organização dos grêmios estudantis, para representar os interesses e expressar os pleitos dos alunos.”
Assim como a UTES, o grêmio estudantil não tem caráter político-partidário, religioso ou racial, além de não possuir fins lucrativos. Todos os membros do estabelecimento de ensino, devidamente matriculados e com freqüência regular, são sócios do grêmio, e à ele devem ser dirigidas as reclamações e vontades dos alunos com relação ao ambiente escolar.
Por isso, se em sua escola não há um grêmio, e você deseja iniciar o movimento estudantil em seu colégio, converse conosco que podemos ajudar. E se o grêmio já está organizado em seu colégio, também entre em contato conosco para podermos ajudar o grêmio nas realizações de suas atividades e sabermos qual é a realidade vivenciada nas escolas de nossa cidade.

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