A UTES tem como dever auxiliar os grêmios estudantis
presente nas escolas, além de incentivar a criação deste onde ainda não são
organizados. Acreditamos que para se criar um grêmio se precisa principalmente
de vontade, com este requisito inicial, tudo correrá corretamente.
As instituições de ensino têm o dever de incentivar a
criação dos grêmios nas escolas, e os alunos tem liberdade para a organização
dos mesmos, conforme o Art. 1º da Lei Nº11057, de 17 de janeiro de 1995,
assinada pelo governador do estado do Paraná em exercício na época, que afirma
o seguinte: “É assegurada nos estabelecimentos de ensino de 1º e 2º graus,
públicos ou privados no Estado do Paraná a livre organização dos grêmios estudantis,
para representar os interesses e expressar os pleitos dos alunos.”
Assim como a UTES, o grêmio estudantil não tem caráter
político-partidário, religioso ou racial, além de não possuir fins lucrativos.
Todos os membros do estabelecimento de ensino, devidamente matriculados e com
freqüência regular, são sócios do grêmio, e à ele devem ser dirigidas as
reclamações e vontades dos alunos com relação ao ambiente escolar.
Por isso, se em sua escola não há um grêmio, e você deseja
iniciar o movimento estudantil em seu colégio, converse conosco que podemos
ajudar. E se o grêmio já está organizado em seu colégio, também entre em
contato conosco para podermos ajudar o grêmio nas realizações de suas
atividades e sabermos qual é a realidade vivenciada nas escolas de nossa
cidade.
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